O Projeto de Lei 436/26 autoriza a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, com exceção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural. A atividade deverá seguir as regras estabelecidas no plano de manejo de cada unidade.
Para obter autorização, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos no interior da unidade ou em município vizinho. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.
A proposta prevê que a pesca seja realizada sob controle do órgão gestor da unidade e sem garantia permanente de continuidade. O texto ainda será analisado por comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Autorização individual e limites de captura
O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade de conservação para obter uma autorização individual e intransferível. Isso significa que a permissão será vinculada ao trabalhador autorizado e não poderá ser repassada a outra pessoa.
O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores autorizados e a cota anual de captura. Antes da definição dessas regras, a comunidade deverá ser ouvida, conforme o projeto.
A proposta também estabelece que o exercício da atividade não gerará direito adquirido. Na prática, a autorização poderá ser revista periodicamente, de acordo com as regras de gestão e conservação previstas para cada unidade.
Suspensão em caso de descumprimento
As autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o pescador descumprir as normas ambientais. O objetivo é vincular a permanência da atividade ao cumprimento das regras estabelecidas no plano de manejo e às exigências de proteção da unidade.
O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A mudança proposta busca estabelecer, na legislação, condições para que comunidades que dependem da pesca artesanal possam atuar em áreas de uso sustentável.
Justificativa do projeto
Na justificativa que acompanha o texto, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE) afirma que a proposta pretende compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais.
Segundo o parlamentar, a experiência das reservas extrativistas mostra que é possível conciliar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais por populações tradicionais.
A proposta, no entanto, mantém a atividade sujeita a limites e revisões. O número de pescadores, a quantidade anual de captura e as condições de trabalho deverão ser definidos para cada unidade, com participação da comunidade no processo previsto pelo plano de manejo.
Tramitação no Congresso
O Projeto de Lei 436/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode ser examinada pelas comissões sem precisar passar inicialmente pelo plenário da Câmara, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo. Ainda assim, o texto poderá avançar apenas depois da análise dos colegiados responsáveis.
Para se transformar em lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até a conclusão desse processo, as regras previstas no PL 436/26 ainda não entram em vigor.










