O Projeto de Lei 6120/23 poderá avançar para o Senado depois de ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece regras mais rígidas para a declaração de insanidade mental de acusados por crimes.
A análise pela CCJ ocorreu em 15 de julho. Como o texto foi aprovado em caráter conclusivo, ele pode ser encaminhado diretamente ao Senado, a menos que seja apresentado recurso para que a matéria seja examinada pelo Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.
Para que o projeto se transforme em lei, a versão final ainda precisará ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Exigência de perito oficial
O projeto altera o Código de Processo Penal e determina que o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu seja elaborado por perito oficial. O texto estabelece ainda que esse profissional deverá ser, preferencialmente, psiquiatra ou psicólogo forense.
A medida modifica o procedimento usado para avaliar a condição mental de acusados durante o processo criminal. A declaração de insanidade mental depende de uma perícia, que deverá seguir os critérios definidos na proposta aprovada pela comissão.
O juiz poderá convocar mais de um perito quando houver dúvida sobre a especialização do primeiro profissional chamado para realizar a avaliação. A possibilidade busca permitir uma análise adicional nos casos em que a formação ou a área de atuação do perito inicial seja considerada insuficiente para esclarecer a questão.
Participação da defesa na perícia
Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de acompanhamento da perícia por um assistente técnico indicado pela defesa. Esse profissional poderá acompanhar o trabalho pericial, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado.
A proposta também determina que o perito responsável observe critérios técnicos, científicos e éticos na elaboração do laudo. O texto proíbe qualquer influência externa sobre a avaliação.
Com isso, o projeto busca estabelecer parâmetros para que a análise da saúde mental do acusado seja conduzida com base na qualificação profissional e em critérios próprios da atividade pericial. A redação aprovada não elimina a necessidade de decisão judicial sobre o caso.
Histórico de transtornos mentais
Segundo a proposta, o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, quando essa informação existir. O dado passa a integrar os elementos que devem ser observados na análise judicial da situação.
A regra se soma à exigência de qualificação do perito e à possibilidade de realização de nova avaliação quando houver dúvida sobre a especialização do profissional inicialmente convocado.
Tramitação do projeto
O relator da matéria na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), recomendou a aprovação do texto original, apresentado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT). No parecer aprovado, Gaspar classificou a proposta como “oportuna, assertiva e meritória”.
Por ter sido analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado sem votação no Plenário da Câmara. Essa tramitação, contudo, pode ser alterada caso haja recurso para levar a matéria à análise dos deputados.
No Senado, o texto ainda deverá ser analisado e, para entrar em vigor como lei, precisará ser aprovado pelas duas Casas legislativas.










