Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criar assentamentos produtivos em áreas de transição entre o campo e a cidade. A iniciativa é voltada à produção familiar de alimentos e ao abastecimento de mercados próximos, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social e agricultores com pouco ou nenhum acesso à terra.
O Projeto de Lei 1448/26 institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais, identificado pela sigla PNPAS. A proposta foi apresentada pelos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA).
De acordo com o texto, os assentamentos poderão ser implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou localizados em zonas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção de alimentos dos consumidores, reduzir custos logísticos e ampliar a participação dos agricultores em feiras, mercados locais e programas públicos de compras.
Quem poderá ser beneficiado
O público-alvo do programa inclui famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo.
A seleção deverá seguir critérios objetivos, que considerem a prioridade social, o perfil produtivo e a capacidade de permanência dos beneficiários no território. A proposta não detalha apenas a entrega dos lotes, mas também estabelece mecanismos para evitar que as áreas sejam utilizadas fora da finalidade prevista.
O acesso aos lotes poderá ocorrer por meio de instrumentos como concessão de uso e cessão de uso. Os documentos de titulação deverão conter cláusulas sobre o prazo mínimo de permanência, a proibição de alienação irregular e a possibilidade de reversão da área ao poder público quando houver descumprimento da finalidade social e produtiva.
Áreas e tamanho dos lotes
Cada assentamento deverá ser precedido por um estudo técnico territorial, um diagnóstico socioeconômico da demanda e uma avaliação da viabilidade produtiva. Também serão exigidas análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre a compatibilidade urbanística do projeto.
O tamanho dos lotes será definido conforme as características de cada projeto. O texto permite áreas inferiores a um hectare, equivalente a aproximadamente um campo de futebol, desde que um estudo técnico comprove a viabilidade econômica, ambiental e produtiva.
Apesar da possibilidade de lotes menores, a proposta proíbe dimensões que inviabilizem a subsistência produtiva das famílias ou favoreçam a especulação imobiliária. A definição deverá considerar as condições específicas do território e o tipo de produção previsto para o assentamento.
Para os autores, a legislação atual não possui regras específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Segundo a justificativa do projeto, essas regiões podem favorecer a produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas enfrentam pressão especulativa e ocupação desordenada na ausência de instrumentos públicos adequados.
Produção e abastecimento local
Uma das principais metas do PNPAS é aproximar a agricultura familiar dos mercados consumidores. Com a localização dos assentamentos perto das cidades, a proposta busca facilitar a comercialização em feiras livres e mercados locais, além de ampliar o fornecimento para políticas públicas de compras.
O texto cita o Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae, como canais possíveis para a produção dos assentamentos. A inserção nesses programas poderá contribuir para a geração de renda e para o abastecimento de instituições públicas, conforme o planejamento de cada projeto.
A proposta também prevê um sistema de monitoramento e avaliação do programa. Entre os indicadores a serem acompanhados estão a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a participação em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.
Regras ambientais e tramitação
Os projetos deverão cumprir a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas que tenham uso compatível. Também deverão prever proteção de áreas ambientalmente sensíveis e manejo racional da água e do solo.
O projeto proíbe a implantação de assentamentos em locais cuja ocupação sustentável seja juridicamente proibida ou tecnicamente inviável. Dessa forma, a escolha das áreas dependerá tanto da avaliação produtiva quanto da análise das restrições ambientais e legais.
A proposta foi encaminhada, em caráter conclusivo, às comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o regime de urgência foi aprovado, o texto também poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.










